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Calculadora de Rescisão CLT

Saldo, aviso prévio, 13º, férias e FGTS — com 4 modalidades de rescisão.

Dados do contrato

Pra calcular aviso (+3 dias/ano)

Pra 13º proporcional

Saldo na CEF — pra multa 40%/20%

Resultado

Total a receber

R$ 20.195,34

Líquido + multa FGTS + saque FGTS

Saldo de salárioR$ 3.000,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.600,00
13º proporcionalR$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.000,00
Total brutoR$ 10.100,00
(-) INSSR$ -938,43
(-) IRRFR$ -1.073,43
Total líquidoR$ 8.088,14
(+) Multa FGTS 40%R$ 3.459,20
(+) Saque FGTSR$ 8.648,00
TOTAL A RECEBERR$ 20.195,34
Memória de cálculo
  • Saldo de salário: 100.00 × 30 dias = 3000.00
  • Aviso prévio indenizado: 36 dias × 100.00 = 3600.00
  • 13º proporcional: 6/12 × 3000.00 = 1500.00
  • Férias proporcionais (6/12) + 1/3: 2000.00
  • INSS sobre base R$ 8100.00: R$ 938.43
  • IRRF sobre R$ 7161.57: R$ 1073.43
  • FGTS depósito rescisão: 8100.00 × 8% = 648.00
  • Multa FGTS 40%: 8648.00 × 40% = 3459.20
  • Saca FGTS 100%: 8648.00

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Detalhamento completo com saldo, aviso, 13o, ferias, FGTS + multa. Total a receber atual: R$ 20.195,34 (Sem justa causa).

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O que entra no calculo de uma rescisao CLT

A rescisao do contrato de trabalho CLT envolve varias verbas que precisam ser calculadas individualmente, conforme a CLT e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). As principais sao:

  • Saldo de salario — dias trabalhados no mes da rescisao, proporcionais.
  • Aviso previo — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limite 60 dias, total maximo 90). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13o salario proporcional — 1/12 por mes trabalhado no ano corrente.
  • Ferias vencidas + 1/3 — periodo aquisitivo completo nao gozado.
  • Ferias proporcionais + 1/3 — fracao do periodo aquisitivo em curso.
  • FGTS do mes — 8% sobre salario bruto.
  • Multa do FGTS — 40% sobre saldo total (sem justa causa) ou 20% (acordo 484-A).
  • INSS e IRRF — descontados conforme cada verba (saldo + 13o + ferias indenizadas).

As 4 modalidades de rescisao em 2026

1. Sem justa causa (empresa demite)

O caso mais completo. Recebe: saldo + aviso indenizado + 13o prop. + ferias venc./prop. + 1/3 + FGTS mes + multa 40% sobre FGTS acumulado + direito ao seguro-desemprego.

2. Pedido de demissao

Recebe: saldo + 13o prop. + ferias venc./prop. + 1/3. Nao recebe aviso indenizado nem multa FGTS. Pode trabalhar aviso (em alguns casos, dispensado pela empresa).

3. Acordo Art. 484-A (mutuo)

Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): empresa e empregado fazem acordo. Recebe: saldo + 50% aviso + 13o prop. + ferias venc./prop. + 1/3 + 20% multa FGTS + direito a sacar 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.

4. Justa causa

Recebe apenas: saldo + ferias vencidas + 1/3. Nao recebe 13o prop., ferias prop., FGTS sacavel, multa, nem seguro-desemprego. Precisa estar tipificada no Art. 482 da CLT.

Aviso previo: 30 dias + 3 por ano

A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso previo proporcional ao tempo de servico:

  • 30 dias base (qualquer tempo de empresa)
  • + 3 dias por ano completo de servico, ate o limite de 60 dias adicionais
  • Total maximo: 90 dias (apos 20+ anos)

O aviso pode ser trabalhado (empregado cumpre o periodo, com direito a 2h diarias de reducao ou 7 dias corridos no fim) ou indenizado (empresa paga o valor correspondente sem o empregado cumprir).

Atencao a verbas pos-Reforma Trabalhista

Algumas verbas mudaram apos a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

  • Homologacao sindical nao e mais obrigatoria pra rescisoes (anteriormente exigida acima de 1 ano de empresa).
  • Acordo extrajudicial de rescisao (Art. 484-A) permite saque parcial de FGTS sem demissao formal.
  • Banco de horas individual pode ser ajustado em rescisao sem necessidade de convencao coletiva.
  • Pagamento em ate 10 dias corridos apos a data da rescisao (Art. 477 § 6o).

Atraso na quitacao gera multa de 1 salario do empregado (Art. 477 § 8o).

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisao?
Apos a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo e de ate 10 dias corridos contados da data do termino do contrato. Antes era ate o primeiro dia util apos a homologacao. Atraso gera multa de 1 salario do empregado.
Acordo 484-A e melhor que pedir demissao?
Financeiramente, sim: no acordo voce recebe 50% do aviso + 20% multa FGTS + saca 80% do FGTS. No pedido de demissao puro, voce nao tem essas verbas. O acordo so e possivel com aceite da empresa. Trade-off: voce nao tem direito a seguro-desemprego no acordo.
Justa causa quem decide?
A empresa, baseado em hipoteses tipificadas no Art. 482 da CLT (improbidade, indisciplina, abandono, etc.). Se o empregado discorda, pode entrar com acao trabalhista pra reverter a justa causa em sem justa causa, e os tribunais avaliam as provas. Justa causa exige conduta grave e documentacao robusta.
Multa de 40% incide sobre que valor de FGTS?
Sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato + FGTS do mes da rescisao. Mesmo se o empregado ja sacou o FGTS em situacoes anteriores (financiamento imobiliario, doenca grave), a multa incide sobre o total depositado historicamente.
Tem rescisao em contrato de experiencia?
Sim, com regras diferentes. Se rescisao antes do prazo: a parte que rescinde paga a outra 50% do que faltaria ate o fim do contrato. No fim do prazo: dispensa sem aviso e sem multa FGTS, mas com saque do FGTS + saldo + 13o prop. + ferias prop.
Aviso previo trabalhado tem reducao de jornada?
Sim. O empregado pode escolher entre: 2 horas diarias de reducao de jornada durante todo o periodo de aviso, OU 7 dias corridos sem trabalhar no fim do periodo. O empregador nao pode negar.
INSS e IRRF descontam de tudo na rescisao?
Nao. INSS desconta de saldo + 13o (separado) + ferias indenizadas. IRRF tambem segue regra propria pra cada verba. Multa do FGTS, FGTS do mes e aviso previo indenizado sao <strong>isentos de IRRF e INSS</strong>. Ferias indenizadas tem regra mista — vide tabela na memoria de calculo.

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