Guia para contadores
Nota explicativa: modelo e exemplo completo
Qual norma usar para cada porte (NBC TG 1002, 1001 ou 1000), um exemplo completo de uma pequena empresa fictícia com as tabelas comparativas e o checklist do que revisar antes de assinar.
O que é nota explicativa e quando é obrigatória
As notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis. Elas mostram as políticas contábeis adotadas, detalham a composição dos principais saldos e trazem o que não cabe nos quadros do balanço, da DRE e da DFC: garantias, contingências, partes relacionadas, eventos depois da data do balanço.
Para sociedades por ações, a exigência está na Lei 6.404/76 (art. 176, §4º). Para as demais empresas, vem das normas do CFC, que variam conforme o porte: na NBC TG 1001 (pequenas empresas) as notas fazem parte do conjunto completo de demonstrações; na NBC TG 1002 (microentidades) não são obrigatórias, mas a norma incentiva que sejam elaboradas. O terceiro setor segue a ITG 2002.
Qual norma usar: NBC TG 1002, 1001 ou 1000
Desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023, o CFC separa as empresas pela receita bruta anual. Quem ainda cita a NBC TG 1000 para toda PME está usando a norma das médias empresas.
| Norma | Para quem | Notas explicativas |
|---|---|---|
| NBC TG 1002 | Microentidades: receita bruta até R$ 4,8 milhões | Não obrigatórias, mas incentivadas |
| NBC TG 1001 | Pequenas empresas: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões | Fazem parte do conjunto completo |
| NBC TG 1000 (R1) | Médias empresas | Fazem parte do conjunto completo |
| ITG 2002 (R1) | Entidades sem finalidade de lucros | Fazem parte do conjunto completo |
A NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 seguem as mesmas seções da NBC TG 1000, mas com itens numerados de forma própria. Por isso a nota cita a norma pela seção (por exemplo, NBC TG 1001, Seção 17), nunca pelo número do item. A mudança de faixa só acontece depois de dois anos consecutivos fora do limite.
Estrutura e ordem das notas
A NBC TG 1001 (Seção 8) pede notas apresentadas de forma sistemática, com referência a partir de cada item das demonstrações. A ordem mais usada é esta:
- Contexto operacional: quem é a entidade, o que faz, onde está.
- Declaração de conformidade com a NBC TG 1001 e base de preparação.
- Resumo das principais políticas contábeis, com os julgamentos e as estimativas relevantes.
- Notas de apoio aos saldos, na mesma ordem em que aparecem nas demonstrações.
- Outras divulgações: contingências, compromissos, partes relacionadas e eventos subsequentes.
Todo valor precisa vir com o comparativo do exercício anterior.
Exemplo completo
Exemplo Comércio de Alimentos Ltda. Notas explicativas às demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Valores em reais. Com receita bruta de R$ 6,45 milhões, é pequena empresa e segue a NBC TG 1001.
Nota 1: Contexto operacional
A Exemplo Comércio de Alimentos Ltda. é uma sociedade empresária limitada, com sede em Brasília (DF), que atua no comércio atacadista de alimentos. É tributada pelo lucro presumido.
Nota 2: Base de preparação e declaração de conformidade
NBC TG 1001, Seção 3
As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a NBC TG 1001, Contabilidade para Pequenas Empresas, e são apresentadas em reais, com comparativo do exercício de 2024.
Nota 3: Principais políticas contábeis
NBC TG 1001, Seção 8
- Caixa e equivalentes: saldos em caixa, bancos e aplicações de liquidez imediata, com risco insignificante de mudança de valor.
- Contas a receber: pelo valor da venda, deduzido da perda estimada para créditos de liquidação duvidosa.
- Estoques: pelo menor valor entre o custo médio de aquisição e o preço de venda estimado menos as despesas para vender.
- Imobilizado: pelo custo, menos depreciação acumulada pelo método linear, conforme a vida útil estimada.
- Receita: reconhecida na transferência do controle das mercadorias ao cliente.
Nota 4: Caixa e equivalentes de caixa
NBC TG 1001, Seção 7
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Caixa | 3.200 | 2.800 |
| Bancos conta movimento | 48.750 | 31.420 |
| Aplicações de liquidez imediata | 120.000 | 95.000 |
| Total | 171.950 | 129.220 |
As aplicações são CDB com liquidez diária, resgatáveis sem perda de rendimento relevante.
Nota 5: Contas a receber de clientes
NBC TG 1001, Seção 11
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Duplicatas a receber | 528.400 | 486.300 |
| (-) Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa | (15.850) | (14.590) |
| Total | 512.550 | 471.710 |
A perda estimada considera o histórico de inadimplência e os títulos vencidos há mais de 90 dias.
Nota 6: Estoques
NBC TG 1001, Seção 13
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Mercadorias para revenda | 386.500 | 351.200 |
| Total | 386.500 | 351.200 |
Nota 7: Imobilizado
NBC TG 1001, Seção 17
| Em 31/12/2025 | Taxa a.a. | Custo | Depreciação | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Máquinas e equipamentos | 10% | 180.000 | (72.000) | 108.000 |
| Veículos | 20% | 95.000 | (38.000) | 57.000 |
| Móveis e utensílios | 10% | 42.000 | (16.800) | 25.200 |
| Total | 317.000 | (126.800) | 190.200 |
Em 31/12/2024 o imobilizado líquido era de R$ 214.600. Não houve aquisições no exercício de 2025, e não há bens dados em garantia.
Nota 8: Fornecedores
NBC TG 1001, Seção 11
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Fornecedores nacionais | 312.600 | 284.100 |
| Total | 312.600 | 284.100 |
Nota 9: Empréstimos e financiamentos
NBC TG 1001, Seções 11 e 25
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Capital de giro, 1,2% a.m., vencimento final em 2027: circulante | 36.000 | 36.000 |
| Capital de giro: não circulante | 54.000 | 90.000 |
| Total | 90.000 | 126.000 |
O empréstimo é amortizado em parcelas mensais iguais e tem aval dos sócios.
Nota 10: Patrimônio líquido
NBC TG 1001, Seção 22
O capital social é de R$ 300.000, dividido em 300.000 quotas de R$ 1,00, integralizadas por dois sócios em partes iguais. No exercício foram distribuídos lucros aos sócios, com base na escrituração contábil.
Nota 11: Receita operacional líquida
NBC TG 1001, Seção 23
| Descrição | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Receita bruta de vendas | 6.450.000 | 5.930.000 |
| (-) Impostos sobre vendas | (677.250) | (622.650) |
| Receita operacional líquida | 5.772.750 | 5.307.350 |
Nota 12: Eventos subsequentes
NBC TG 1001, Seção 32
Não ocorreram, entre a data do balanço e a autorização para emissão destas demonstrações, eventos que exijam ajuste ou divulgação.
E se o cliente for microentidade (NBC TG 1002)?
O conjunto obrigatório é o balanço, a DRE e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, e as notas são facultativas, embora incentivadas. Se o escritório elaborar as notas, a estrutura acima continua útil, com três ajustes: a declaração de conformidade cita a NBC TG 1002; as citações usam as seções que existem nela (a 1002 não tem as Seções 7, 8 e 32); e não se afirma que DFC ou DMPL fazem parte do conjunto, salvo se tiverem sido elaboradas.
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Checklist antes de assinar
- Cada total das notas bate com a linha correspondente do balanço e da DRE.
- Toda tabela tem o comparativo do exercício anterior.
- A norma citada corresponde ao porte do cliente (NBC TG 1002, 1001 ou 1000) e é citada pela seção, não pelo número do item.
- Conta sintética e suas contas analíticas não aparecem juntas na mesma tabela (senão parece somar em dobro).
- As políticas contábeis descrevem o que a empresa faz de fato, não um texto genérico.
- Empréstimos trazem taxa, vencimento e garantias.
- Eventos subsequentes foram verificados até a data de emissão.
- Nenhum trecho veio de nota de outro cliente (nome, cidade ou atividade errados).
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Perguntas frequentes
O que é nota explicativa?
É a parte das demonstrações contábeis que explica os números do balanço, da DRE e da DFC: as políticas contábeis adotadas, a composição dos principais saldos e as informações que não aparecem nos quadros. Pela NBC TG 1001 (pequenas empresas), as notas fazem parte do conjunto completo de demonstrações.
Toda empresa precisa fazer nota explicativa?
Depende do porte e do tipo de sociedade. Nas sociedades por ações, a Lei 6.404/76 (art. 176, §4º) exige notas. Pela NBC TG 1001 (pequenas empresas) e pela NBC TG 1000 (médias), as notas fazem parte do conjunto completo de demonstrações. Já a microentidade, pela NBC TG 1002 (item 3.7), não está obrigada a elaborar notas explicativas, mas é incentivada a fazê-lo.
Qual norma usar: NBC TG 1000, 1001 ou 1002?
Pela receita bruta anual. Até R$ 4,8 milhões, NBC TG 1002 (microentidades). Acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, NBC TG 1001 (pequenas empresas). A NBC TG 1000 (R1) ficou para as médias empresas. As duas normas novas valem para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entidades sem finalidade de lucros seguem a ITG 2002 (R1).
Qual é a ordem das notas explicativas?
A NBC TG 1001 (Seção 8) pede notas sistemáticas, com referência a partir de cada item das demonstrações, trazendo a declaração de conformidade com a norma, as bases de elaboração e as práticas contábeis. A ordem mais usada: contexto operacional, conformidade e base de preparação, políticas contábeis, notas de apoio aos saldos na ordem das demonstrações e, por fim, contingências, partes relacionadas e eventos subsequentes.
Nota explicativa precisa ter comparativo com o ano anterior?
Sim. A NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 exigem que as demonstrações sejam apresentadas de forma comparativa com as do ano anterior, e as tabelas das notas seguem o mesmo comparativo.
Posso usar o mesmo modelo para todos os clientes?
A estrutura pode ser a mesma, mas o conteúdo não. Políticas contábeis, composição de saldos e eventos relevantes mudam de empresa para empresa. Nota copiada de outro cliente é um dos erros mais comuns em revisão.