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Simulador da Reforma Tributária 2026

Calcule em segundos quanto a CBS + IBS vai impactar sua empresa entre 2026 e 2033. Conforme LC 214/2025 — receba o relatório completo no e-mail.

5 regimes cobertos
Cronograma 2026-2033
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% sobre a receita (padrão 25%)

O que é a Reforma Tributária 2026?

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos, um federal e um subnacional unificado: CBS e IBS, com não cumulatividade plena e princípio do destino.

Os 3 novos tributos

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal unificado, substitui ICMS e ISS.
  • IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Cronograma de transição

  • 2026 — fase de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% (compensáveis).
  • 2027-2028 — CBS plena, PIS e COFINS extintas. IBS sobe para 0,9%.
  • 2029-2032 — ICMS e ISS reduzidos em 10% ao ano. IBS cresce gradualmente.
  • 2033 — extinção total dos tributos antigos. Reforma plenamente implementada.

Como o simulador funciona

Nosso simulador usa as alíquotas estimadas pós-Reforma (CBS ~8,8%, IBS ~17,7% nominal) ajustadas por setor — indústria e comércio aproveitam mais créditos da não cumulatividade que serviços — e calcula a diferença em relação à sua carga tributária atual.

Importante: é uma simulação educacional. As alíquotas finais dependem de regulamentação em curso e podem variar conforme decisões do Comitê Gestor do IBS, regimes especiais setoriais e definições de exceções tributárias. Consulte seu contador para uma análise específica.

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Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026

O que é a Reforma Tributária 2026?
A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos (CBS federal e IBS estadual/municipal), com período de transição entre 2026 e 2033.
O que são CBS, IBS e IS?
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e COFINS. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal unificado, substitui ICMS e ISS. IS (Imposto Seletivo) incide sobre bens prejudiciais à saúde e meio ambiente (cigarros, bebidas, veículos poluentes, etc.).
Quando começa a Reforma Tributária?
Em 2026 começa a fase de teste com CBS 0,9% e IBS 0,1% (compensáveis). Em 2027 a CBS entra em vigor plena e PIS/COFINS são extintas. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS reduzem 10% ao ano enquanto o IBS cresce gradualmente. Em 2033 os tributos antigos são extintos completamente.
Como funciona o Split Payment?
Split Payment é o recolhimento automático no momento da liquidação financeira (cartão, Pix, boleto). O tributo é separado da operação e enviado direto ao governo, eliminando inadimplência tributária. Vai entrar em vigor gradualmente durante a transição.
Empresas Simples Nacional vão pagar CBS e IBS?
Empresas Simples Nacional continuam no regime simplificado. CBS e IBS estarão incluídos no DAS, sem pagamento separado. Mas haverá opção de migrar para o regime normal (com créditos da não cumulatividade) caso a empresa avalie que compensa.
Setor de serviços vai pagar mais com a Reforma?
Provavelmente sim. Serviços geralmente não geram muitos créditos da não cumulatividade (pouca compra de insumos), então a alíquota cheia incide diretamente. Indústria e comércio aproveitam mais créditos. O simulador estima o impacto específico por setor.
Vai existir cashback do IBS para famílias?
Sim. Para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), a Lei Complementar 214/2025 prevê devolução parcial de IBS pago em consumo (cashback). Mecanismo será regulamentado pelo Comitê Gestor do IBS.

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