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Calculadora Simples Nacional 2026

Anexos I a V, Fator R automático e memória de cálculo completa. LC 123/2006.

Dados da empresa

Limite Simples Nacional: R$ 4.800.000/ano

Resultado

DAS deste mês

R$ 800,00

4.00% sobre a receita

Anexo aplicado

I

Faixa

1 de 6

Alíq. nominal

4.00%

Alíq. efetiva

4.00%

Memória de cálculo passo a passo
  • Anexo I (Comércio)
  • Faixa 1: RBT12 até R$ 180.000
  • Alíquota nominal: 4.00% · Dedução: R$ 0
  • Alíquota efetiva: ((180.000 × 4%) - 0) ÷ 180.000 = 4.0000%
  • DAS = 20.000,00 × 4.0000% = R$ 800,00

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Como funciona o calculo do Simples Nacional

O Simples Nacional e o regime tributario unificado para micro e pequenas empresas brasileiras, instituido pela Lei Complementar 123/2006. Em vez de pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS, a empresa recolhe tudo em uma unica guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional).

O valor do DAS depende de tres variaveis principais:

  • Anexo aplicavel — define o conjunto de aliquotas conforme a atividade (Comercio, Industria, Servicos).
  • Faixa de receita — determinada pelo RBT12 (Receita Bruta dos Ultimos 12 meses), de 1 a 6.
  • Receita do mes — base de calculo direta para apuracao.

A formula geral e: DAS = Receita do mes × Aliquota Efetiva, onde a aliquota efetiva e calculada como ((RBT12 × Aliq. Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12.

Os 5 anexos do Simples Nacional em 2026

Cada anexo agrupa atividades economicas com tributacao especifica. A escolha correta do anexo e o primeiro passo do calculo:

  • Anexo I — Comercio: aliquota nominal de 4% a 19% conforme a faixa. Inclui revenda de mercadorias.
  • Anexo II — Industria: aliquota de 4,5% a 30%. Inclui producao de bens.
  • Anexo III — Servicos: aliquota de 6% a 33%. Servicos com baixa carga tributaria (escritorios, manutencao, agencias).
  • Anexo IV — Servicos especificos: aliquota de 4,5% a 33%. Construcao civil, vigilancia, advocacia.
  • Anexo V — Servicos intelectuais: aliquota de 15,5% a 30,5%. Categoria com Fator R aplicado.

O que e o Fator R e quando se aplica

O Fator R e o mecanismo que permite a empresas de servicos enquadradas no Anexo V migrarem para o Anexo III (com aliquotas menores) quando a folha de pagamento + pro-labore representam pelo menos 28% da receita bruta dos ultimos 12 meses.

A formula e: Fator R = (Folha + Pro-labore 12 meses) / Receita Bruta 12 meses. Se o resultado for maior ou igual a 28%, o calculo aplica o Anexo III. Se menor, mantem-se no Anexo V.

Pra empresas de servicos com folha de pagamento expressiva, ativar o Fator R pode reduzir a carga tributaria em ate 50%. Por isso e importante simular antes de constituir a empresa ou contratar funcionarios.

Limites e exclusoes do Simples Nacional em 2026

Pra continuar no Simples Nacional, a empresa precisa respeitar:

  • Receita bruta anual ate R$ 4.800.000 (limite geral).
  • Receita bruta sublimite estadual de R$ 3.600.000 (acima disso, a empresa sai do Simples para ICMS e ISS).
  • Atividade economica permitida — algumas atividades nao podem optar (instituicoes financeiras, transporte intermunicipal de passageiros, etc).
  • Inexistencia de debitos com Fazenda Federal, INSS, FGTS, Receita Estadual ou Municipal.

Ultrapassar qualquer um desses limites exclui automaticamente a empresa do regime no exercicio seguinte. Pra empresas crescendo proximo ao teto, vale simular Lucro Presumido em paralelo.

Perguntas frequentes

O que e DAS no Simples Nacional?
DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e a guia unica de impostos federais, estaduais e municipais que substitui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS para empresas optantes pelo regime. O valor mensal e calculado conforme o anexo aplicavel, a faixa de receita e a receita bruta do mes.
Como escolher o anexo correto do Simples Nacional?
O anexo e determinado pela atividade economica principal da empresa. Comercio (revenda) vai no Anexo I, Industria no Anexo II, e Servicos no Anexo III, IV ou V conforme o tipo. Pra empresas de servicos intelectuais (consultoria, software, treinamento), o Anexo V e default mas pode migrar pro III via Fator R.
Qual e o limite de receita pra Simples Nacional em 2026?
O limite geral e R$ 4.800.000 de receita bruta nos ultimos 12 meses. Existe tambem um sublimite estadual de R$ 3.600.000 — empresas acima desse valor saem do Simples para apuracao de ICMS e ISS, mas continuam no regime para tributos federais.
O que e o Fator R e como ativa?
Fator R e a razao entre folha de pagamento + pro-labore dos ultimos 12 meses dividido pela receita bruta no mesmo periodo. Quando essa razao e igual ou maior que 28%, empresas do Anexo V migram para o Anexo III (com aliquotas mais baixas). Reduz significativamente a carga tributaria de empresas de servicos com folha expressiva.
A calculadora considera o sublimite estadual?
A calculadora apura o DAS conforme a faixa da empresa no Simples Nacional. Pra empresas acima de R$ 3.600.000 de RBT12, e necessario consultar adicionalmente o calculo de ICMS/ISS estadual e municipal por fora — recomendamos validar com o contador do escritorio.
Esse calculo serve pra MEI?
Nao. MEI (Microempreendedor Individual) tem regime proprio com valor fixo mensal (DAS-MEI), independente da receita ate o limite de R$ 81.000/ano. Esta calculadora atende empresas optantes do Simples Nacional regular (LC 123/2006), nao MEI (LC 128/2008).
O calculo substitui o trabalho do contador?
Nao. A calculadora e uma ferramenta educacional pra estimativa rapida e simulacao. O calculo formal do DAS, escolha do anexo, validacao de atividades permitidas e gestao de obrigacoes acessorias devem ser feitos por contador habilitado com CRC.

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