ExplikaExplika

Modelo para contadores

Modelo de nota explicativa de provisões trabalhistas

A nota de provisões trabalhistas informa o critério de reconhecimento (regime de competência, à medida que o empregado presta o serviço), a composição do saldo de férias, adicional de 1/3, 13º salário e encargos, com comparativo do ano anterior, e a movimentação do exercício. A provisão mensal é de 8,33% do salário para o 13º e de 11,11% para férias com o adicional de 1/3, mais os encargos. Pequenas e médias empresas seguem a NBC TG 1001 e a NBC TG 1000 (R1), Seção 28 (benefícios a empregados); microentidades, a NBC TG 1002. No padrão completo, vale o CPC 33 (R1) (NBC TG 33). Processos trabalhistas são outro assunto: provisões e passivos contingentes (CPC 25).

Por · Atualizado em 22/10/2026

Qual norma citar

PorteNorma
Pequena empresaNBC TG 1001 (benefícios a empregados, mesma seção da TG 1000)
Média empresaNBC TG 1000 (R1), Seção 28
MicroentidadeNBC TG 1002 (notas facultativas, mas incentivadas)
Padrão completoCPC 33 (R1) / NBC TG 33 (processos trabalhistas: CPC 25 / NBC TG 25)

Microentidade: receita bruta até R$ 4,8 milhões. Pequena empresa: acima disso e até R$ 78 milhões. Veja qual norma usar por porte.

Texto-modelo para copiar

Substitua o que está entre [colchetes] pelos dados do cliente e apague as alternativas que não se aplicam.

Nota [nº]: Obrigações e provisões trabalhistas

As férias, o adicional de 1/3 constitucional e o 13º salário são benefícios de curto prazo a empregados e são reconhecidos pelo regime de competência, à medida que os empregados prestam serviços, com base na remuneração vigente e nos períodos aquisitivos em aberto na data do balanço. Sobre esses valores são provisionados os encargos sociais devidos pela entidade.

A entidade é tributada pelo [lucro real / lucro presumido / Simples Nacional, Anexo [x]]. [Regime geral: os encargos incluem INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP, contribuições a terceiros e FGTS. / Simples Nacional: os encargos provisionados correspondem ao FGTS de 8% [e, por se tratar de atividade do Anexo IV, à contribuição previdenciária patronal].]

A composição do saldo em [data] é a seguinte: [ver tabela].

[Não há processos trabalhistas com perda provável. / Os processos trabalhistas estão descritos na Nota [nº] (Provisões e passivos contingentes).]

Composição das obrigações trabalhistas provisionadas

Descrição31/12/[ano]31/12/[ano anterior]
Provisão de férias0,000,00
Adicional de 1/3 sobre férias0,000,00
INSS, RAT e terceiros sobre férias0,000,00
FGTS sobre férias0,000,00
Provisão de 13º salário0,000,00
INSS, RAT e terceiros sobre 13º salário0,000,00
FGTS sobre 13º salário0,000,00
Total0,000,00

Em 31/12 o 13º costuma estar pago (2ª parcela até 20/12). Saldo relevante de 13º no fim do ano merece conferência.

Movimentação no exercício

DescriçãoFérias + encargos13º + encargos
Saldo em 31/12/[ano anterior]0,000,00
(+) Constituição do exercício0,000,00
(-) Pagamentos e baixas(0,00)(0,00)
Saldo em 31/12/[ano]0,000,00

O que divulgar: checklist

  • Critério de reconhecimento: competência, à medida que o serviço é prestado.
  • Composição: férias, 1/3, 13º e cada encargo, com comparativo.
  • Encargos coerentes com o regime tributário (regime geral ou Simples).
  • Movimentação: saldo inicial, constituição, pagamentos, saldo final.
  • Saldo de 13º em 31/12 conferido (normalmente zerado pelo pagamento em dezembro).
  • Processos trabalhistas tratados à parte, na nota de provisões e contingências.
  • Total igual às linhas de obrigações trabalhistas do passivo circulante.

Erros comuns

  • Calcular encargos de 35,8% para empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV, que recolhe só o FGTS sobre a folha.
  • Provisionar INSS e FGTS sobre férias indenizadas na rescisão, que não têm essas incidências.
  • Deixar saldo de 13º em 31/12 porque a baixa do pagamento foi lançada contra despesa, e não contra a provisão.
  • Não atualizar a provisão de férias após reajuste salarial (dissídio).
  • Misturar férias e 13º a pagar com processos trabalhistas na mesma linha.
  • Usar texto genérico de "provisões" sem informar o critério e a base de cálculo.

Já tem a nota pronta? Confira os números contra o balancete no revisor de nota explicativa gratuito.

Para calcular os valores

Para escritórios contábeis

Gerar essa nota com o seu balancete

Envie o balancete (PDF ou Excel). A Explika monta a nota de provisões trabalhistas com a tabela comparativa calculada do balancete e a norma citada pelo porte do cliente. Você revisa e aprova com o seu CRC.

Gerar essa nota com o seu balancete — 3 notas grátis, sem cartão

Perguntas frequentes

Quais percentuais usar na provisão de férias e 13º?

13º salário: 8,33% do salário por mês (1/12). Férias com o adicional de 1/3: 11,11% por mês (1/12 mais 1/3 de 1/12). Sobre esses valores entram os encargos: 35,8% no regime geral com RAT de 2% e terceiros de 5,8% (INSS patronal 20%, RAT, terceiros e FGTS 8%).

Como ficam os encargos no Simples Nacional?

Na maior parte dos anexos, a empresa provisiona só o FGTS de 8%, porque a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. No Anexo IV, a CPP é recolhida à parte e também deve ser provisionada.

Férias indenizadas têm INSS e FGTS?

Não. Férias indenizadas pagas na rescisão, com o respectivo 1/3, não têm incidência de INSS nem de FGTS. A provisão de encargos considera as férias que serão gozadas.

Provisão de férias é provisão pelo CPC 25?

Não exatamente. Férias e 13º são benefícios de curto prazo a empregados, com valor e prazo conhecidos com razoável certeza; tecnicamente são obrigações apropriadas por competência, tratadas pela norma de benefícios a empregados (CPC 33 (R1) ou Seção 28 da NBC TG 1000). O nome "provisão" é uso consagrado.

Qual norma citar para pequenas empresas?

A NBC TG 1001, na seção de benefícios a empregados, que segue a Seção 28 da NBC TG 1000 (R1). Microentidades citam a NBC TG 1002.

Outros modelos de nota explicativa

Exemplo completo, da nota de contexto operacional aos eventos subsequentes: nota explicativa: modelo e exemplo completo.